Nota: Atenção ao ler as informações que constam nesta página. O regulamento para obtenção do visto está sujeito a frequentes alterações sem aviso prévio, razão pela qual não podemos aceitar qualquer responsabilidade pela informação fornecida. Recomendamos vivamente que confirmem estas informações junto do consulado ou embaixada Americana antes de preparar a sua viagem.
Os cidadãos Europeus e Japoneses podem viajar aos EUA por negócios ou laser sem necessitar do visto. Deverão, no entanto, ter em sua posse um passaporte válido, o bilhete de regresso ao seu país e a sua permanência nos EUA não poderá ser superior a 90 dias.
Os turistas assim como aqueles que viajarem a trabalho e que estejam inscritos na escola, não poderão prolongar a sua estadia nos EUA para além dos 90 dias e também não poderão alterar o estado do seu visto.
O programa de isenção de visto abrange os seguintes países:Andorra, Austrália, Áustria, Belgica, Brunei, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, San Marino, Singapura, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suiça, e Reino Unido.
Para entrar nos Estados unidos com o Visa Waiver Program, os viajantes dos países acima referidos devem:
E entrando nos Estados Unidos (seja por via marítima ou aérea) deverão ter em sua posse um bilhete de regresso. Se viajarem com um bilhete eletrónico, uma cópia do itinerário deverá ser apresentada ao inspector dos serviços de imigração.
Nota: Os alunos que optem por um programa de estudo de 24 ou mais horas de aulas semanais deverão entrar no país com um visto de estudante F-1.
Os alunos que desejem estudar por um período superior a 90 dias, ou num programa com um minímo de 24 horas de aulas semanais deverão entrar no país com um visto de estudante F-1.
Uma vez que já estejam no país, cada aluno deverá apresentar um passaporte válido, o visto de estudante e o formulário I-20. Existe a possibilidade de que lhes seja pedido aos alunos para apresentar uma carta de aceitação da escola ELC, bem como um documento que certifique a posse de recursos financeiros para toda a sua estadia.
A ELC está em conformidade com todos os recentes regulamentos e foi autorizada pelo governo americano a emitir o formulário SEVIS I-20. A emissão deste formulário será feita após a a receção da inscrição.
Depois de receber o I-20, o aluno deverá proceder à requisição do visto F-1 na embaixada ou consulado mais próximos, onde lhes poderá ser pedida uma entrevista antes da concessão do visto.
Já em território Americano, os alunos com visto de estudante deverão ter em conta as regulamentações que se aplicam aos portadores do visto e ter sempre consigo o passaporte válido bem como o modelo I-20.
Nota: